JARDINS LUNARDI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a procuração apresentada na pet. 850150216889 de cumprimento de exigência não possui prazo de vigência, e que não foi apresentada a expressa autorização para a outorga da mesma conferida pelos sócios da empresa requerente que representem a maioria de seu capital social, conforme determinado no parágrafo segundo da cláusula 6ª do contrato social da requerente, solicitamos novamente a apresentação de procuração com o devido prazo de vigência, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário competente para esta outorga, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos, sendo apresentada ainda a expressa autorização dos sócios representando a maioria do capital social para esta outorga. Atente que os outorgantes da procuração supracitada, de acordo com a cláusula 3ª do contrato social presente nos
Sobre a marca
- Titular
- RIALEX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 10.235.468/0001-19
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2343ExigênciaEsta publicação01/12/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.