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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015

JARDINS LUNARDI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2315, 19 de maio de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
904908321
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em virtude do parágrafo segundo da cláusula 6ª do contrato social da requerente, reapresente procuração com prazo de vigência, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário competente para esta outorga, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos. Em observância a este mesmo parágrafo, comprove a expressa autorização de sócios representando a maioria do capital social do requerente.

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Sobre a marca

Titular
RIALEX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
10.235.468/0001-19
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
15 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2363Indeferimento19/04/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2343Exigência01/12/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2327Exigência11/08/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2315ExigênciaEsta publicação19/05/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.