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Dado oficial do INPI

JARDINS LUNARDI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JARDINS LUNARDI

ST13

BR500000904908321

Classe

37

Pedido

904908321

Registro

904908321

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/12
  2. Publicação13/11/12
  3. Exame
  4. Indeferido19/04/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/04/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

15/06/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIALEX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Representantes

C. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Alvenaria (Serviços de -)Assentamento de tijolosConstrução (Informação sobre -)Construção *Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)Consultoria na área de construção civilEncanamento (Serviços de -)Informação sobre construçãoInformação sobre reparosPintura, de interior e de exteriorAplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e ruralAplicação de tinta e impermeabilizanteAssessoria consultoria e informação em construçõesAssessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgotoAssessoria, consultoria e informação em pintura de prédiosAssessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentosAssessoria, consultoria e informação em supervisão de construçãoColocação de piso e pedraConstrução e reparação de obra civilConstrução e reparação em colocação de alvenariaConstrução e reparação em colocação de calhaConstrutor (serviços de -)Impermeabilização em obra civilTerraplanagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904869768 (LUNARDI IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao acordo celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa LUNARDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que a procuração apresentada na pet. 850150216889 de cumprimento de exigência não possui prazo de vigência, e que não foi apresentada a expressa autorização para a outorga da mesma conferida pelos sócios da empresa requerente que representem a maioria de seu capital social, conforme determinado no parágrafo segundo da cláusula 6ª do contrato social da requerente, solicitamos novamente a apresentação de procuração com o devido prazo de vigência, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário competente para esta outorga, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos, sendo apresentada ainda a expressa autorização dos sócios representando a maioria do capital social para esta outorga. Atente que os outorgantes da procuração supracitada, de acordo com a cláusula 3ª do contrato social presente nos autos, possuem, em conjunto, apenas 50 por cento do capital social da requerente, de modo que não constituem maioria do capital social. Observe ainda que a apresentação de documentos diversos daqueles aqui descritos e, portanto, em discordância com próprio contrato social da empresa requerente constante destes autos podem ensejar a formulação de novas exigências e impedir o prosseguimento da análise do presente pedido de registro.

RPI 2343

01/12/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que a procuração apresentada na pet. 850150129852 de cumprimento de exigência não possui prazo de vigência, e que não foi apresentada a expressa autorização para a outorga da mesma conferida pelos sócios da empresa requerente que representem a maioria de seu capital social, conforme determinado no parágrafo segundo da cláusula 6ª do contrato social da requerente, solicitamos novamente a apresentação de procuração com o devido prazo de vigência, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário competente para esta outorga, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos, sendo apresentada ainda a expressa autorização dos sócios representando a maioria do capital social para esta outorga. Observe que a apresentação de documentos diversos daqueles aqui descritos e, portanto, em discordância com próprio contrato social da empresa requerente constante destes autos podem ensejar a formulação de novas exigências e impedir o prosseguimento da análise do presente pedido de registro.

RPI 2327

11/08/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em virtude do parágrafo segundo da cláusula 6ª do contrato social da requerente, reapresente procuração com prazo de vigência, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário competente para esta outorga, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos. Em observância a este mesmo parágrafo, comprove a expressa autorização de sócios representando a maioria do capital social do requerente.

RPI 2315

19/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2184

13/11/2012

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