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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

HELMUT LANG

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 27

Sinal publicado

HELMUT LANG
Processo INPI
821260324
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120180490 (16/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: HL HOLDINGS LLC Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120206414 (28/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BHERING ADVOGADOS Cessionário: HL HOLDINGS LLC

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Sobre a marca

Titular
HELMUT LANG NEW YORK LLC.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
10 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2343RenovaçãoEsta publicação01/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2343PetiçãoEsta publicação01/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1633Registro23/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1608Deferimento30/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1556Transferência31/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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