Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015
DROGAFAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACEUTICA REPRESENTAÇÃO LTDA-ME
- 16.530.062/0001-45
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2342DeferimentoEsta publicação24/11/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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