Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
DROGAFAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com data igual ou anterior à do depósito da marca ou que contenha cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior, uma vez que a procuração apresentada à época do depósito do pedido não se encontra datada.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACEUTICA REPRESENTAÇÃO LTDA-ME
- 16.530.062/0001-45
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2329ExigênciaEsta publicação25/08/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.