IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850160075248 (13/04/2016) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: FARMACEUTICA REPRESENTAÇÃO LTDA-ME Procurador: SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:A justa causa alegada tem como fundamento o óbito do procurador. O óbito ocorreu em 18/06/2015, o deferimento foi publicado mais de 5 meses depois - em 24/11/2015, quando começou a correr o prazo para pagamento da concessão que se encerrou em 22/02/2016. Assim, entre o falecimento do procurador e o término do prazo, passaram-se cerca de 8 meses, mas a devolução do prazo só foi protocolada em 13/04/2016, quase dois meses depois. Segundo o artigo 2º da Resolução PR nº 21/2013, em seu Parágrafo único, O pedido de devolução de prazo de que trata o caput deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato ou em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão. No pedido em exame os prazos foram de muito excedidos não configurando a justa causa.
RPI 2372
21/06/2016