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Dado oficial do INPI

DROGAFAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DROGAFAR

ST13

BR500000905630190

Classe

5

Pedido

905630190

Registro

905630190

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/12
  2. Publicação07/05/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/06/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

04/12/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARMACEUTICA REPRESENTAÇÃO LTDA-ME

Representantes

M. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

29.1.127.5.126.4.1726.11.1

Produtos e serviços

Classe 5

Absorventes higiênicos para menstruaçãoAbsorventes internosÁgua branca [solução de 1% de subacetato de chumbo]Água de melissa para uso farmacêuticoÁgua do mar para banhos medicinaisÁgua mineral (Sais de -)Águas minerais para uso medicinalÁlcool para uso farmacêuticoÁlcool para uso medicinalAlgodão [chumaço] para uso medicinalAlgodão hidrófiloAntisséptico (Algodão -)AntissépticosAsséptico (Algodão -)Ataduras higiênicasAtaduras para curativosCalças absorventes para incontinentesCalças higiênicas para menstruaçãoCalcinha (Protetores para -) [produtos higiênicos]Calcinhas higiênicas para menstruaçãoCompressasCompressas de linho para uso medicinalCurativos cirúrgicosEsparadraposEsparadrapos para uso medicinalFraldas higiênicas para incontinentesFraldas para bebêsGases para uso medicinalGaze para curativosHidrófilo (Algodão -)Higiênicas (Ataduras -)Higiênicas (Calças -) para menstruaçãoHigiênicas (Toalhas -) para menstruaçãoHigiênicos (Absorventes -) para menstruaçãoIncontinentes (Calças absorventes para -)Incontinentes (Fraldas higiênicas para -)Menstruação (Absorventes higiênicos para -)Menstruação (Absorventes internos para -)Menstruação (Calças higiênicas para -)SorosToalhas higiênicas para menstruaçãoAbsorvente femininoAbsorvente higiênicoAbsorvente para incontinência urináriaAbsorvente para uso pós-operatórioAbsorvente para uso pós-partoÁgua boricadaÁgua destilada para uso farmacêuticoÁgua oxigenada de uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850160075248 (13/04/2016) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: FARMACEUTICA REPRESENTAÇÃO LTDA-ME Procurador: SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:A justa causa alegada tem como fundamento o óbito do procurador. O óbito ocorreu em 18/06/2015, o deferimento foi publicado mais de 5 meses depois - em 24/11/2015, quando começou a correr o prazo para pagamento da concessão que se encerrou em 22/02/2016. Assim, entre o falecimento do procurador e o término do prazo, passaram-se cerca de 8 meses, mas a devolução do prazo só foi protocolada em 13/04/2016, quase dois meses depois. Segundo o artigo 2º da Resolução PR nº 21/2013, em seu Parágrafo único, O pedido de devolução de prazo de que trata o caput deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato ou em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão. No pedido em exame os prazos foram de muito excedidos não configurando a justa causa.

RPI 2372

21/06/2016

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2368

24/05/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2342

24/11/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração com data igual ou anterior à do depósito da marca ou que contenha cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior, uma vez que a procuração apresentada à época do depósito do pedido não se encontra datada.

RPI 2329

25/08/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2209

07/05/2013

Proteção contínua da sua marca

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