Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
CASA TUA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE ÉRICO BARRA LTDA.
- 40.972.194/0001-01
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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