Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
CASA TUA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA TUA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 12.492.250/0001-75
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)