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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

CASA TUA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905905482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA TUA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
12.492.250/0001-75
Procurador ou escritório
Silvio Lopes & Associados
Data de depósito
25 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2638Nulidade27/07/2021

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)