Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
CASA TUA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250106724 (19/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RESTAURANTE ÉRICO BARRA LTDA. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE ÉRICO BARRA LTDA.
- 40.972.194/0001-01
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2832RenovaçãoEsta publicação15/04/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)