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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

SAPOTEC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca SAPOTEC
Processo INPI
824522109
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000723 (03/11/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado: "a) parcialmente procedente o pedido de caducidade parcial do registro nº 817.438.572 para a marca SAPO, para determinar a sua reclassificação da classe nacional 37.54 para a classe internacional 37, com especificação de "animais nocivos )exterminação de -) exceto para agricultura; desratização; exterminação de animais nocivos, exceto para agricultura"; b) determinar que a autarquia federal prossiga no exame do mencionado pedido de registro nº 824.522.095, da marca SAPOTEC na classe 40, desconsiderando-se o fundamento da anterioridade impeditiva decorrente do registro nº 817.438.572 (classe 37:54), da sociedade ré; c) procedente o pedido de nulidade do ato administrativo que decidiu pela extinção do registro nº 824.522.109 da marca SAPOTEC na classe 42, com a manutenção do mesmo em favor da autora". AÇÃO ORDINÁRIA 13ª VF/

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Sobre a marca

Titular
SAPOTEC LTDA
03.816.066/0001-42
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2886Recurso28/04/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2803Caducidade24/09/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2341JudicialEsta publicação17/11/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2143Judicial31/01/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2142Judicial24/01/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2118Nulidade09/08/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1980Petição16/12/2008

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1795Transferência31/05/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1640Publicação11/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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