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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

MARCELLO DE CARTIER

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

MARCELLO DE CARTIER
Processo INPI
829013423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150218848 (26/09/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CARTIER INTERNATIONAL A.G. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CORRIGIDO O ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
RICHEMONT INTERNATIONAL SA
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
19 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2340RetificaçãoEsta publicação10/11/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2291Registro02/12/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2279Deferimento09/09/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2143Publicação31/01/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2130Despacho anulado01/11/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2124Deferimento20/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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