MARCELLO DE CARTIER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829013423
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RICHEMONT INTERNATIONAL SA
- Procurador ou escritório
- Denner Meyer
- Data de depósito
- 19 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2124DeferimentoEsta publicação20/09/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.