LAKE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110018260 (31/10/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: KOTOBUKI FRANCHISING E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2271, de 15/07/2014.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110432753 (17/06/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LAKE BEER RESTAURANTE LTDA Procurador: LUIZ FERNANDO CAMPOS STOCK Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2271, de 15/07/2014.
Sobre a marca
- Titular
- KOTOBUKI FRANCHISING E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 01.272.151/0001-61
- Procurador ou escritório
- VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.