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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

LAKE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

LAKE
Processo INPI
821364189
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110018260 (31/10/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: KOTOBUKI FRANCHISING E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2271, de 15/07/2014.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110432753 (17/06/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LAKE BEER RESTAURANTE LTDA Procurador: LUIZ FERNANDO CAMPOS STOCK Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2271, de 15/07/2014.

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Sobre a marca

Titular
KOTOBUKI FRANCHISING E PARTICIPAÇÕES LTDA.
01.272.151/0001-61
Procurador ou escritório
VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS
Data de depósito
18 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2121Caducidade30/08/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1638Registro28/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1615Deferimento18/12/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1473Publicação30/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.