Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
ADVANCE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ADVANCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 22.557.291/0001-56
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2338RegistroEsta publicação27/10/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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