Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
ADVANCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADVANCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 22.557.291/0001-56
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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