ADVANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240228082 (10/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADVANCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Sumaya Gonçalez Moniz Detalhes do despacho:A procuração do cessionário não apresenta uma assinatura válida. O Documento de Cessão está incompleto e não pode ser visualizado em sua totalidade. Reapresente a procuração do cessionário com assinatura válida e o Documento de Cessão íntegro. Reapresente procuração regularmente assinada, conforme item 5 do Manual de Marcas. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06.
Sobre a marca
- Titular
- ADVANCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 22.557.291/0001-56
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2791ExigênciaEsta publicação02/07/2024
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.