FANTASIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819072885 (FANTASIA TOUCHÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIO A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) DE Nº (S) 823717348, 825108705, AINDA NÃO REGISTRADO(S), CONSIDERADO(S) IGUALMENTE COLIDENTE(S) COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
- Titular
- BAPTISTA DE ALMEIDA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- 22.983.753/0001-05
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 8 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.