FANTASIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850150290387 (21/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BAPTISTA DE ALMEIDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Pedidos anteriores nº 823717348 e 825108705 (marcas DOCERIA FANTASIAS e FANTASIA FESTA & CONFEITOS). Como referidos pedidos ainda se encontram pendentes de decisão, após a manifestação da recorrente, o presente exame deverá ser sobrestado até a resolução dos mesmos. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- BAPTISTA DE ALMEIDA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- 22.983.753/0001-05
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 8 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2453RecursoEsta publicação09/01/2018
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.