(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

SAL SERIEMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

SAL SERIEMA
Processo INPI
905892291
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800309715 (SARIEMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA
08.845.735/0001-28
Procurador ou escritório
Natal Marcas & Patentes
Data de depósito
21 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2336IndeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.