Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
SAL SERIEMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SAL SERIEMA
- Processo INPI
- 905892283
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA
- 08.845.735/0001-28
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.