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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VANGUARDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VANGUARDA
Processo INPI
905892305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VANGUARDA LTDA ME
03.992.103/0001-73
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
21 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2366Arquivamento10/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VANGUARDA, Deferimento na RPI nº 2336 | TrademarkIQ