REGIONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150102075 (15/05/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME
- 07.495.418/0001-66
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2335RetificaçãoEsta publicação06/10/2015
Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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