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Dado oficial do INPI

REGIONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REGIONE

ST13

BR500000823678970

Classe

33

Pedido

823678970

Registro

823678970

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/01
  2. Publicação05/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/06
  5. Concessão15/10/13
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 15/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

08/10/2001

Data de registro

15/10/2013

Data de expiração

15/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

PORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

26.7.2511.3.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Vinhos, vinhos compostos, licores, amargos [bebidas] e aperitivos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190049986 (19/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TOP MARCAS PATRIMONIAL E REPRESENTACOES COMERCIAIS Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2534

30/07/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190049986 (19/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TOP MARCAS PATRIMONIAL E REPRESENTACOES COMERCIAIS Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2514

12/03/2019

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850150102075 (15/05/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.

RPI 2335

06/10/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2232

15/10/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - M&A COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA ME

RPI 2129

25/10/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2124

20/09/2011

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. CESS.: PORTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA MEPET (SP) 018070000692 DE 05/01/2007.INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2053

11/05/2010

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET (SP) 018070000692 DE 05/01/2007APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO A SR. GILBERTO ROCHA SANTOS PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR E REPRESENTAR A SOCIEDADE. INT.: SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1988

10/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS RESSALVAS "BEBIDAS" E "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(7) 33 REIVINDICADA.

RPI 1871

14/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1622

05/02/2002

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