TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 2010

REGIONE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2053, 11 de maio de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca REGIONE
Processo INPI
823678970
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. CESS.: PORTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA MEPET (SP) 018070000692 DE 05/01/2007.INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME
07.495.418/0001-66
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2534Caducidade30/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2514Caducidade12/03/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2335Retificação06/10/2015

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2129Transferência25/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2124Transferência20/09/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2053ArquivamentoEsta publicação11/05/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1988Transferência10/02/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1622Publicação05/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar