Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
IMOBILIARE IMÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARE IMÓVEIS LTDA
- 13.678.746/0001-09
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.