Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
CASA DE FESTA BITENCOURT
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829325360 (ALVINA BITENCOURT BUFFET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOSE DE SOUZA BITENCOURT - ME
- 07.068.989/0001-14
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.