Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
IMOBILIARE IMÓVEIS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240409056 (14/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: IMOBILIARE IMÓVEIS LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARE IMÓVEIS LTDA
- 13.678.746/0001-09
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.