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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

EMPLEX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

EMPLEX
Processo INPI
730182410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120131150 (03/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CARAVAN INGREDIENTS INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
Patco Products LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de setembro de 1973
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2837Petição20/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2334RenovaçãoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 1811Renovação20/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1222Renovação03/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1214Renovação08/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1133Renovação18/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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