EMPLEX
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120144084 (29/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: CARAVAN INGREDIENTS INC.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120144114 (29/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CARAVAN INGREDIENTS INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE ATRAVÉS DA PETIÇÃO (WB) 850120144084, JÁ COM O NOME DA CESSIONÁRIA ATUALIZADO, CONFORME FOI PREENCHIDA A MESMA.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130091503 (20/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: CARAVAN INGREDIENTS INC. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO, TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE ATRAVÉS DA PETIÇÃO (WB) 850120144084.
Sobre a marca
- Titular
- Patco Products LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de setembro de 1973
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2290Petição25/11/2014
Indeferimento da petição
- RPI nº 2290PetiçãoEsta publicação25/11/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2290Petição25/11/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.