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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 1994

EMPLEX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1222, 3 de maio de 1994NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

EMPLEX
Processo INPI
730182410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DA RPI 1214, DE 08/03/94, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA E NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
Patco Products LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de setembro de 1973
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2837Petição20/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 1811Renovação20/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1222RenovaçãoEsta publicação03/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1214Renovação08/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1133Renovação18/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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