S FRY-CHICKEN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800130037026 (25/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Requerente: VITORIA'S FRANGO FRITO LTDA. EPP Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:REFERENTE AO PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO (WB) Nº 800130037026 de 25/02/2013 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB ) Nº 800120130301 de 02/08/2012. INT.CELSO DE CARVALHO DE MELLO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800120130301 (02/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VITORIA'S FRANGO FRITO LTDA. EPP Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- VITORIA'S FRANGO FRITO LTDA. EPP
- 05.313.776/0001-85
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 1991
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
- RPI nº 2333Renovação22/09/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2333PetiçãoEsta publicação22/09/2015
Ato de prejudicar petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.