S FRY-CHICKEN
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - FRANGO FRITO CROCANTE LTDA
Despacho 591
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA PUBLICADA NA RPI 1696, DE 08/07/2003, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 114 ORD/2011 - PROCESSO Nº 583.00.1999.053086-0 E PROCESSO INPI Nº 005761/2011 E 000587/03(APENSO).
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(WB) 850110014797, DE 26/10/2011, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART 219 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- VITORIA'S FRANGO FRITO LTDA. EPP
- 05.313.776/0001-85
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 1991
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2174TransferênciaEsta publicação04/09/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2174Petição04/09/2012
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2174Despacho04/09/2012
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.