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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2010

S FRY-CHICKEN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2061, 6 de julho de 2010MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca S FRY-CHICKEN
Processo INPI
816029601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C 128 DA LPI, CESSIONÁRIA(S. FRY CHICKEN EMPREENDIMENTOS E FRANCHISING S/C LTDA.), PET.(SP) Nº027029, DE 16/07/01. INT.: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
VITORIA'S FRANGO FRITO LTDA. EPP
05.313.776/0001-85
Procurador ou escritório
Celso de Carvalho Mello
Data de depósito
29 de janeiro de 1991

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2333Renovação22/09/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2333Petição22/09/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2174Petição04/09/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2174Despacho04/09/2012

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2161Arquivamento05/06/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2061IndeferimentoEsta publicação06/07/2010

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1836Renovação14/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1696Despacho08/07/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1659Exigência22/10/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1195Transferência26/10/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1116Retribuição decenal21/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1098Deferimento17/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1077Despacho23/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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