DIANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000565 (27/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2170, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR - PROCESSO Nº 15751-2007-029-09-00-8 - PROCESSO INPI Nº 044824/2012.
Sobre a marca
- Titular
- SATCO TRADING S/A
- 01.811.229/0001-79
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
15Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2332JudicialEsta publicação15/09/2015
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.