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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2007

DIANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1887, 6 de março de 2007NominativaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

DIANA
Processo INPI
825342180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “COM FABRICAÇÃO TERCEIRIZADA” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 05 REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
SATCO TRADING S/A
01.811.229/0001-79
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
17 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2493Nulidade16/10/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2332Judicial15/09/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2191Despacho02/01/2013

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2170Despacho07/08/2012

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2161Arquivamento05/06/2012

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2094Despacho22/02/2011

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2054Despacho18/05/2010

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1996Transferência07/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1887DeferimentoEsta publicação06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.