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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

JANDAIA ACHOCOLATADO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca JANDAIA ACHOCOLATADO
Processo INPI
823749576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o contido na petição nº 810090207245 quanto à(ao) carta de consentimento/acordo de convivência emitida(o) pela empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TORREFAÇÃO DE CAFÉ JANDAIA, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
ALIMENTOS JANDAIA LTDA
03.845.824/0001-50
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
16 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2463Recurso negado20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2443Exigência31/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2358Recurso15/03/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2344Indeferimento08/12/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2331ExigênciaEsta publicação08/09/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2005Sobrestamento09/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1949Sobrestamento13/05/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1706Oposição16/09/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1591Publicação03/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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