JANDAIA ACHOCOLATADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002771373 (JANDAIA), Processo 816189749 (CAFÉ JANDAIA), Processo 821063529 (JANDAIA), Processo 823565955 (JANDAIA), Processo 823565947 (JANDAIA), Processo 200029428 (JANDAIA), Processo 819923087 (JANDAIA), Processo 002785587 (JANDAIA), Processo 007543832 (JANDAIA), Processo 200029410 (JANDAIA), Processo 823565971 (JANDAIA), Processo 823565980 (JANDAIA) e Processo 819923109 (JANDAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALIMENTOS JANDAIA LTDA
- 03.845.824/0001-50
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2344IndeferimentoEsta publicação08/12/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.