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Dado oficial do INPI

JANDAIA ACHOCOLATADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JANDAIA ACHOCOLATADO

ST13

BR500000823749576

Classe

30

Pedido

823749576

Registro

823749576

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/01
  2. Publicação03/07/01
  3. Exame
  4. Indeferido08/12/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/12/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

16/02/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALIMENTOS JANDAIA LTDA

Representantes

JOÃO MONTANUCCI FILHO

34307123000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.4.126.11.327.5.111.3.1

Produtos e serviços

Classe 30

Café, bebidas à base de café, cacau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160023922 (10/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Alimentos Jandaia Ltda. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

RPI 2463

20/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160023922 (10/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Alimentos Jandaia Ltda. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160023922 (10/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Alimentos Jandaia Ltda. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002771373 (JANDAIA), Processo 816189749 (CAFÉ JANDAIA), Processo 821063529 (JANDAIA), Processo 823565955 (JANDAIA), Processo 823565947 (JANDAIA), Processo 200029428 (JANDAIA), Processo 819923087 (JANDAIA), Processo 002785587 (JANDAIA), Processo 007543832 (JANDAIA), Processo 200029410 (JANDAIA), Processo 823565971 (JANDAIA), Processo 823565980 (JANDAIA) e Processo 819923109 (JANDAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2344

08/12/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição nº 810090207245 quanto à(ao) carta de consentimento/acordo de convivência emitida(o) pela empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TORREFAÇÃO DE CAFÉ JANDAIA, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

RPI 2331

08/09/2015

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

823565963, 823720462

RPI 2005

09/06/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

CAD.EX.REC. 816189749

RPI 1949

13/05/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: JANDAIA INDÚSTRIA LTDA ( BR/CE ).

RPI 1706

16/09/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1591

03/07/2001

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