Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
ALAOR O AGRICULTOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRIPRESS COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA ME
- 08.605.294/0001-97
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.