Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
FARMACIA CF CENTROFARMA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação requerida, no que diz respeito ao serviço ?comércio de vitaminas, sorvete, massas alimentícias, refrigerantes e laticínios?,à vista da atividade declarada e dos documentos juntados aos autos, a saber: cnpj e contrato social.
Sobre a marca
- Titular
- CENTROFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 07.526.990/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2330ExigênciaEsta publicação01/09/2015
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.