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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

FARMACIA CF CENTROFARMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
840093080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à especificação requerida, no que diz respeito ao serviço ?comércio de vitaminas, sorvete, massas alimentícias, refrigerantes e laticínios?,à vista da atividade declarada e dos documentos juntados aos autos, a saber: cnpj e contrato social.

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Sobre a marca

Titular
CENTROFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
07.526.990/0001-45
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2407Indeferimento21/02/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2343Sobrestamento01/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2330ExigênciaEsta publicação01/09/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2306Despacho anulado17/03/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2303Exigência24/02/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.