Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
FARMACIA CF CENTROFARMA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente Procuração com poderes para desistir do pedido de registro de marca ou para renunciar ao registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- CENTROFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 07.526.990/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2303ExigênciaEsta publicação24/02/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.