Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
FARMACIA CF CENTROFARMA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 829275410 (FARMA CENTRO), Processo 828572968 (CENTERPHARMA) e Processo 825694418 (FARMÁCIA FARMACENTRO)
Sobre a marca
- Titular
- CENTROFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 07.526.990/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
- RPI nº 2343SobrestamentoEsta publicação01/12/2015
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.