Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
PRIDE NUTRITION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PRIDE NUTRITION
- Processo INPI
- 905662920
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADVANTAGE FOOD EIRELI
- 05.575.912/0001-05
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.