VIVA PLUS-I
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905662938
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817499490 (VIVA MAIS) e Processo 819896519 (ÁGUA MINERAL VIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação dos pedidos de nºs 904569403, 827203802, 900332263, 826187463, 830500332 e 905103211, ainda não registrados, considerados igualmente passíveis de conflito com o sinal em tela.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A
- 50.221.019/0001-36
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2329IndeferimentoEsta publicação25/08/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.