Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
PRIDE NUTRITION
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
PRIDE NUTRITION
- Processo INPI
- 905662920
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ADVANTAGE FOOD EIRELI
- 05.575.912/0001-05
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2889ExtinçãoEsta publicação19/05/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.