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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

CLOOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

CLOOS
Processo INPI
902296280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000362 (15/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido de adjudicação, em favor da 1ª autora, do registro 902296280 relativo à marca ?CLOOS? face ao Acórdão proferido, por unanimidade, pela primeira turma especializada do tribunal Regional Federal da 2ª Região, no sentido de negar provimento ao recurso, nos termos do Voto Relator.

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Sobre a marca

Titular
Carl Cloos Schweisstechnik GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2700Renovação04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2329JudicialEsta publicação25/08/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2265Judicial03/06/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2234Judicial29/10/2013

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.