CLOOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000362 (15/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Prolatado Acórdão no sentido de dar "provimento ao agravo de instrumento para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 902296280, relativo à marca "CLOSS", de titularidade da agravada, até a prolação da sentença no processo originário, de nº 2013.51.01.133453-1, momento no qual poderá reapreciar a questão, conforme, inclusive, restou consolidado na decisão agravada". Ação Ordinária nº 01334536820134025101, 25ª VF/RJ, Processo INPI nº 067838/2013.
Sobre a marca
- Titular
- Carl Cloos Schweisstechnik GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2265JudicialEsta publicação03/06/2014
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.