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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

CLOOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

CLOOS
Processo INPI
902296280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150193198 (27/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Carl Cloos Schweisstechnik GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
Carl Cloos Schweisstechnik GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2700Renovação04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2338PetiçãoEsta publicação27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2265Judicial03/06/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2234Judicial29/10/2013

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.