PHITON
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000304 (26/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZA DA DÉCIMA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS - SÃO PAULO/SP - OFÍCIO Nº 70/2015 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0022374-98.2002.403.6182 - CARTA PRECATÓRIA Nº 0005393-77.2013.402.5101 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO 253028
Sobre a marca
- Titular
- PRODOTTI LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
- 51.603.488/0001-82
- Procurador ou escritório
- SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 26 de agosto de 1998
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11- RPI nº 2329Judicial25/08/2015
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2329ExtinçãoEsta publicação25/08/2015
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.